Resolução n.º 191/97, de 29 de Outubro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/97 O Governo atribui a maior das prioridades ao objectivo estratégico de fazer de Portugal um dos países fundadores da 3.' fase da União Económica e Monetária (UEM), criando assim condições privilegiadas para o desenvolvimento sustentado, para o investimento e para o emprego.

A possibilidade de o País vir a integrar, desde o seu início, a 3.' fase da UEM cria naturalmente responsabilidades acrescidas em termos das empresas sediadas no nosso país, que devem adoptar, em tempo útil, estratégias consequentes de modernização permanente e de competitividade sustentada.

De facto, a sustentabilidade da verificação dos critérios macroeconómicos, exigidos nessa fase da UEM, depende, em grande parte, do desenvolvimento de um sistema produtivo verdadeiramente inovador e competitivo nos mercados nacionais e internacionais.

É, pois, necessário dinamizar as empresas não financeiras sediadas em Portugal para os desafios que a introdução do euro vai colocar de uma forma premente em todos os mercados em que actuam.

Estes desafios suscitam, só por si, importantes choques assimétricos na estrutura da actividade económica, fazendo apelo a medidas especiais de ajustamento, entre as quais avulta a disseminação oportuna de uma informação que permita aos agentes económicos gerir as expectativas em conjugação com as políticas de internacionalização e competitividade que o Ministério da Economia tem vindo a prosseguir.

Acresce que, sendo a estrutura industrial prevalecente em Portugal ainda não suficientemente diversificada e especializada em segmentos de maior diferenciação e de valor acrescentado mais elevado, ela é, comparativamente com os nossos principais parceiros comerciais, mais vulnerável aos impactes assimétricos provenientes da internacionalização das economias e da globalização dos mercados. Neste quadro, revela-se indispensável que o Ministério da Economia tenha uma capacidade de intervenção devidamente estruturada e sistematizada, de modo a poder catalisar positivamente as melhores estratégias empresariais adequadas a este contexto.

Assim, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Criar, junto do Ministro da Economia, a Comissão para a Promoção de Adaptação das Empresas não Financeiras ao Euro, adiante designada apenas por Comissão, para prosseguir os seguintes objectivos: a) Dinamizar as empresas não financeiras para a adopção, em tempo útil, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT