Declaração de Rectificação n.º 15/96, de 02 de Outubro de 1996

Declaração de Rectificação n.º 15/96 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 51/96, de 7 de Setembro (Código Cooperativo), publicada no Diário da República, 1.' série-A, n.º 208, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica: No n.º 1 do artigo 91.º, sob a epígrafe 'Aplicação do Código Cooperativo às cooperativas existentes', onde se lê 'consideram-se automaticamente substi-aplicáveis, sem prejuízo das alterações' deve ler-se 'consideram-se automaticamente substituídas pelas novas disposições do Código Cooperativo aplicáveis...

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