Resolução n.º 101/95, de 09 de Outubro de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 101/95 O concurso público referente à privatização da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A., encontra-se interrompido, nos termos dos despachos conjuntos dos Secretários de Estado das Finanças e Adjunto e das Pescas de 26 de Maio e 19 de Julho do corrente ano, por forma a permitir o conveniente esclarecimento de dúvidas levantadas, por um lado, quanto à caracterização do estatuto jurídico-laboral de parte significativa dos seus trabalhadores, bem como quanto ao reflexo deste estatuto no nível de responsabilidades da empresa com as respectivas pensões, e, por outro, quanto às implicações do acto de privatização no regime de protecção no desemprego dos mesmos trabalhadores.

Foi simultaneamente nomeado um grupo de trabalho pelo já referido despacho conjunto de 19 de Julho, cujo relatório é de opinião que a privatização da DRAGAPOR, pelas características particulares do estatuto jurídico-laboral de parte dos seus trabalhadores, é susceptível de tornar mais vulnerável a situação dos mesmos, por inexistência de um regime de protecção no desemprego que os abranja.

Ora, essa vulnerabilidade impõe ao Governo, por razões de equidade social, a...

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