Resolução n.º 96-A/95, de 06 de Outubro de 1995

Resolução do Conselho de Ministros n.° 96-A/95 A indústria têxtil e do vestuário portuguesa encontra-se exposta a uma concorrência internacional agressiva, que resultará fortemente acrescida com a progressiva integração do comércio internacional deste sector nas regras e disciplina da Organização Mundial do Comércio, conforme acordado entre as partes contratantes nas negociações do Uruguay Round.

Atento à importância que o sector industrial assume no contexto da economia nacional, muito em particular de determinadas regiões dele dependentes, e tendo em consideração a necessidade de um forte esforço de investimento de modernização das empresas portuguesas de têxteis e vestuário, com vista a melhorar a sua capacidade concorrencial em mercados mais abertos, o Governo conseguiu obter o apoio comunitário para um programa específico direccionado para este objectivo, designado por IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil.

Através do Regulamento (CE) n.° 852/95, de 10 de Abril, o Conselho decidiu co-financiar este programa, através de uma linha orçamental específica, inserida na rubrica 3 do orçamento da União Europeia e, dentro desta, no domínio da política industrial. Estamos assim na presença de um programa co-financiado fora do quadro dos fundos estruturais comunitários e do quadro comunitário de apoio. Atendendo a esta característica específica e extraordinária e à sua natureza exclusivamente industrial, a sua gestão deverá ser assegurada pelo Ministério da Indústria e Energia.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar o Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO Regulamento de Aplicação do Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil 1.° Objecto e âmbito É criado, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.° 852/95, de 10 de Abril, e da Decisão C (95) 1756, da Comissão Europeia, de 5 de Outubro de 1995, o Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil, adiante designado abreviadamente por IMIT ou Programa, aplicável a todo o território nacional durante o período compreendido entre 1995-1999.

  1. Objectivo 1 - O IMIT tem por objectivo dinamizar a modernização das empresas do sector têxtil e do vestuário, tendo em vista aumentar a sua competitividade num contexto de uma concorrência internacional acrescida; 2 - O IMIT desenvolve-se através das seguintes três grandes áreas de actuação: a) Modernização empresarial, apoiando os investimentos das empresas perspectivados numa óptica integrada dos factores que afectam a sua competitividade ou, parcelarmente, em determinadas áreas relacionadas com investimentos não directamente produtivos; b) Acesso dos capitais necessários ao financiamento adequado dos investimentos ou outras acções de melhoria da competitividade, quer em capitais próprios, quer relativamente aos financiamentos bancários; c) Envolvente empresarial, dinamizando a acção de estruturas de apoio às empresas industriais, em áreas específicas da competitividade do sector.

  2. Instrumentos do Programa 1 - A prossecução do Programa concretiza-se através do Sistema de Incentivos à Modernização da Indústria Têxtil, adiante designado por SIMIT, que será desenvolvido através dos seguintes regimes de apoio: a) Regime de apoio a diagnósticos e auditorias, visando a realização de diagnósticos, de auditorias ou de estudos de suporte às decisões de investimento; b) Regime de apoio a planos de modernização empresarial, visando projectos de investimento de modernização, de internacionalização ou de reestruturação de empresas resultantes de uma visão integrada dos investimentos nas diversas áreas de actuação e conducentes a uma situação competitiva sustentada a médio prazo; c) Regime de apoio à promoção de factores dinâmicos, visando acções no domínio de factores de competitividade não directamente produtivos; d) Regime de apoio...

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