Resolução n.º 56/2005, de 07 de Outubro de 2005

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2005 Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - Constituir uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal.

2 - A comissão funcionará por um período de um ano, renovável por iguais períodos.

3 - A comissão terá a composição seguinte: Doze deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS; Cinco deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PPD/PSD; Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP; Dois deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP...

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