Resolução n.º 142/2004, de 12 de Outubro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Beja aprovou, em 28 de Junho de 2002, o Plano de Pormenor da Ligação do Bairro de Pelame à Quinta d'El Rey, no município de Beja.

O Plano de Pormenor foi elaborado e instruído de acordo com o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Beja dispõe de Plano Director Municipal (revisão), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2000, de 7 de Outubro.

O Plano de Pormenor da Ligação do Bairro de Pelame à Quinta d'El Rey abrange uma área classificada no Plano Director Municipal de Beja como 'zona verde de protecção e enquadramento' e também como 'espaço urbanizável - área urbana não programada', destinada a ser ocupada para fins urbanos através de plano de pormenor, o qual está sujeito a ratificação uma vez que o Plano Director Municipal não dispõe de indicadores urbanísticos de referência para a área.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor da Ligação do Bairro de Pelame à Quinta d'El Rey com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Foi emitido parecer favorável pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8, do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Ligação do Bairro de Pelame à Quinta d'El Rey, no município de Beja, cujo Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

2 - Fica alterado o Plano Director Municipal de Beja na área de intervenção do presente Plano de Pormenor.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA LIGAÇÃO DO BAIRRO DO PELAME À QUINTA D'EL REY CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objectivo 1 - O Plano de Pormenor da Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey abrange uma área localizada no perímetro urbano da cidade de Beja, definida na planta de ordenamento do PDM como habitacional de expansão, de baixa/média densidade, área urbana programada e área verde de protecção integral.

2 - Na área de terreno em causa, com a área de 14,6391 ha, optou-se pela ocupação com 153 lotes de habitação unifamiliar e 32 lotes de habitação plurifamiliar, num total de 441 fogos, 2 lotes para comércio e 3 lotes para equipamento.

Artigo 2.º Área de intervenção 1 - A área de intervenção do Plano abrange um terreno situado a sul da ribeira dos Frangos, fazendo a ligação entre a Urbanização Quinta d'El Rey e o Bairro do Pelame, e estende-se até ao arruamento público situado a norte da antiga ETAR, já desactivada, na freguesia do Salvador.

2 - A área de intervenção do Plano abrange sete prédios, propriedade de particulares, designadamente os artigos 166, 220, 13, 14, 179, 34, 16, e um terreno urbano sobrante do Bairro do Pelame.

CAPÍTULO II Edificabilidade Artigo 3.º Habitação unifamiliar 1 - Os lotes 1 a 153 são destinados à construção de habitações unifamiliares com dois pisos.

2 - Nestes lotes não é permitida outra utilização que não seja a habitação.

3 - A implantação das construções deve cumprir os...

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