Resolução n.º 46/88, de 12 de Outubro de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/88 Considerando que, a partir da navegabilidade do rio Douro, são revalorizadas todas as potencialidades da área e se criaram novas condições para o desenvolvimento turístico do vale, transformando-o numa zona peculiar de desenvolvimentoturístico; Considerando que se torna necessário proceder a uma série de estudos e à elaboração de programas cuja concretização é imprescindível ao correcto aproveitamento das potencialidades turísticas do vale do Douro; Considerando também a necessidade de se criarem as melhores condições para que os diversos departamentos do Estado, as autarquias e as empresas públicas concertem os seus estudos, programas e projectos, no sentido de que também por essa via se concretize a política aprovada pelo Governo para o sector do turismo; Considerando ainda que há necessidade de regular e disciplinar as formas de ocupação e transformação do uso do solo num quadro de desenvolvimento, como exprime a resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do Douro (PROZED): Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Aprovar o Programa para o Aproveitamento Turístico do Vale do Douro, o qual se desenvolverá nos seguintes termos: 1.1 - O Programa justifica-se pela necessidade de prosseguir e aprofundar a acção desenvolvida pela Comissão para o Aproveitamento Turístico do Vale do Douro, apoiando a elaboração do PROZED, promovendo o envolvimento nas fases de estudo e programação de todas as entidades que serão chamadas à sua execução, como garantia de uma adequada coordenação e maior eficácia na implementação dos projectos sectoriais, garantindo - em suma - a concretização dos objectivos do Plano Nacional de Turismo.

1.2 - O Programa tem por finalidade: 1.2.1 - Assegurar que no mais curto prazo de tempo a Região Específica de Aproveitamento Turístico do Vale do Douro (REATVD) constitua efectivamente um pólo de atracção capaz de captar regularmente correntes turísticas, nacionais e estrangeiras, contribuindo, na exacta medida das suas potencialidades, para a concretização dos objectivos do Plano Nacional de Turismo; 1.2.2 - Proporcionar aos diversos departamentos do Estado, às autarquias e às empresas públicas a necessária plataforma de encontro e concertação de estudos e programas, no sentido de que também por essa via se concretize a política aprovada pelo Governo para...

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