Resolução n.º 77/86, de 28 de Outubro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/86 Considerando que, na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 47/84 e 54/84, de, respectivamente, 16 de Outubro e 28 de Dezembro, entre as medidas de apoio à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R.

L., se toma necessária a concessão do aval do Estado ao financiamento bancário destinado a regularizar os encargos vencidos em 15 de Agosto de 1986 do empréstimo obrigacionista de 1200000 contos emitido pela LISNAVE: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Setembro de 1986, resolveu, ao abrigo da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, do artigo 5.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, autorizar a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 50400 contos, nos termos da ficha técnica anexa.

A divisão do montante global teste aval pelas instituições de crédito mutuantes será efectuada por despacho do Ministro das Finanças, após o apuramento exacto do crédito por cada uma delas concedido no âmbito do referido financiamento.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António CavacoSilva.

Ficha técnica Mutuantes: Banco Fonsecas...

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