Resolução n.º 21/85/A, de 21 de Outubro de 1985

Resolução da Assembleia Regional n.º 21/85/M 1 - O Governo Regional dos Açores submeteu à Assembleia Regional uma proposta de alteração do orçamento para 1985 resultante de encargos adicionais que, no seu conjunto, ultrapassaram as disponibilidades existentes nos orçamentos de diversos departamentos do Governo.

Como a Assembleia Regional não se encontra reunida em plenário e as alterações estão aquém de 20% do valor total das receitas orçamentais aprovadas, tem perfeito cabimento o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro.

Assim, é da competência desta Comissão aprovar em nome da Assembleia Regional a presente proposta.

2 - Verifica-se que as modificações introduzidas na tabela de vencimentos pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/85/A, de 12 de Abril, originaram encargos adicionais que, no seu conjunto, ultrapassaram as disponibilidades existentes nos orçamentos dos diversos departamentos governamentais.

Por outro lado, criou-se um crédito especial para a Secretaria Regional do Trabalho com vista a suportar os encargos decorrentes com o Centro Profissional dos Açores, assim como os decorrentes dos cursos de formação profissional.

Tais encargos eram suportados pelos fundos do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, os quais são agora transferidos para o orçamento regional com vista a dar uma maior transparência e segurança às rubricas orçamentais.

Estas razões parecem satisfatórias e não afectam nem a estrutura do orçamento nem os seus objectivos globais, nomeadamente o de contenção das suas despesas correntes.

Assim, a...

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