Resolução n.º 188/82, de 23 de Outubro de 1982

Resolução n.º 188/82 Entre os esforços desenvolvidos e a desenvolver para o lançamento do ensino superior politécnico, designadamente no âmbito das escolas superiores de educação (ESE), ocupam papel de especial relevo os que visam a formação do pessoal docente necessário.

Assim, logo após a publicação do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho promoveram-se contactos entre a Direcção-Geral do Ensino Superior e as universidades portuguesas, tendo por fim o lançamento de cursos de pós-graduação em Ciências da Educação nas várias áreas de formação das ESE.

Porém, a amplitude das acções formativas, a carência de pós-graduados em Ciências da Educação e a urgência da sua formação, à qual não é estranha a vigência dos acordos financeiros celebrados com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) aconselhou a que, a par da auscultação feita às universidades portuguesas, se realizassem consultas a várias instituições estrangeiras de reconhecida competência, com vista a determinar quais as que teriam condições de suprir as insuficiências encontradas.

Estas acções compreendem-se nos objectivos dos Acordos 1559-PO (Projecto Educação I) e 1793-PO (Projecto Educação II) firmados entre o Estado Português e o BIRD, nos termos das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 53/78, de 29 de Março, 360-C/77, de 14 de Dezembro, e autorizados pelas Leis n.os 67/77, de 3 de Setembro, e 38/79, de 7 de Setembro.

Entretanto, o Ministro da Educação, através da Direcção-Geral do Ensino Superior, abriu um concurso para selecção dos candidatos aos cursos de mestrado em Educação nas áreas de formação das ESE, cujos resultados serão publicados brevemente.

Atendendo ao tipo de acções programadas e às instituições implicadas no processo de formação de docentes e à componente de financiamento externo envolvido, julga-se conveniente apresentar todo o processo como um projecto integrado.

Tendo em vista o disposto nos artigos 7.º, 10.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e com base nas propostas da Direcção-Geral do Ensino Superior e da Comissão Coordenadora das Escolas Superiores de Educação, nomeada pelo Despacho n.º 311/81, de 11 de Novembro, do Ministro da Educação, nos termos do Decreto-Lei n.º 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado com alterações pela Lei n.º 61/78, de 28 de Julho: O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1982, resolveu: 1 - Para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT