Resolução n.º 187/82, de 22 de Outubro de 1982

Resolução n.º 187/82 Considerando que se encontra em curso a preparação dos instrumentos previsionais de gestão das empresas públicas para 1983; Considerando que importa definir desde já alguns dos objectivos e princípios que devem ser observados nesses instrumentos a fim de se dispor de elementos válidos sobre a evolução das empresas e perspectivas para 1983: O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu: 1 - As propostas de investimento das empresas integradas nos mapas do PISEE/83, quer relativas a projectos novos quer a projectos em curso quer a investimentos correntes, devem ser apresentadas no pressuposto de que: a) Não serão atribuídas em 1983 novas dotações de capital pelo Estado, excepto as resultantes de compromissos validamente assumidos pelo Estado; e b) Tais projectos não deverão deteriorar os equilíbrio financeiros mínimos da empresa.

2 - Qualquer novo projecto de investimento que vise a expansão da actividade da empresa pública em áreas não reservadas ao sector público deve ser apresentado como participação financeira em nova sociedade, devendo ser reconsiderados sob esta perspectiva os projectos em curso que envolvam dispêndios no ano.

3 - As empresas deverão propor, a par dos projectos de investimento, os projectos de desinvestimento que permitam melhorar a sua situação financeira ou contribuir para a associação ou devolução à iniciativa privada de áreas não reservadas ao sector público.

4 - Os projectos de investimento das empresas públicas que envolvem novas dotações de capital do Estado, fora do caso previsto no n.º 1, devem ser apresentados autonomamente, observando-se a directiva referida no n.º 2, no caso de áreas não reservadas ao sector público, e tratando-se de investimentos de expansão da actividade. No caso de áreas reservadas ao sector público, deverá a empresa equacionar a possibilidade de titulação do novo empreendimento por entidade jurídica distinta, com capital...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT