Resolução n.º 361/80, de 08 de Outubro de 1980

Resolução n.º 361/80 A cessação da intervenção do Estado na ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., verificou-se em 12 de Outubro de 1978, por força da Resolução n.º 150/78, de 27 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo para entrega do contrato de viabilização previsto no ponto 4 da referida resolução, o Conselho de Ministros, pela Resolução n.º 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, e pela Resolução n.º 357/79, de 30 de Novembro, publicada no Diário da República, de 21 de Dezembro de 1979, prorrogou o referido prazo até 15 de Dezembro de 1979; Considerando a natureza do trabalho em curso e as limitações inerentes à situação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT