Resolução n.º 360/80, de 07 de Outubro de 1980

Resolução n.º 360/80 1 - O Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa foi autorizado, em 28 de Setembro de 1978, a proceder à abertura de concurso público internacional para a aquisição de equipamento que possibilitasse o tratamento automático das matrizes semanalmente admitidas aos concursos que promove.

Entre outros, os fundamentos da referida autorização foram os seguintes: a) Os acréscimos constantes do volume de apostas do concurso Totobola dão origem a dificuldades crescentes no seu tratamento manual, que, a curto prazo, não poderão sersuperadas; b) Em alguns casos o volume de premiados do Totobola começa a aproximar-se da ordem dos 200000, o qual, quando for atingido, não permitirá cumprir os prazos regulamentares para o pagamento dos prémios respectivos; c) A estrutura do Departamento entrará em ruptura no caso de se repetir, em duas semanas consecutivas, a situação referida na alínea anterior; d) O concurso Totobola atingiu um ponto de viragem que aconselha a criação de novas variantes - nomeadamente a criação de um terceiro prémio - ou de novas modalidades - nomeadamente a promoção de um novo concurso do tipo do loto - para uma inadiável expansão das receitas, sob pena de se agravar irremediavelmente a recessão que tem vindo a conhecer nos últimos anos; e) A expansão das apostas mútuas desportivas, referida na alínea anterior, é indispensável para a contenção dos jogos clandestinos, como rifas, que tão grande prejuízo causam ao erário público.

Nos termos da legislação em vigor, a abertura deste concurso foi precedida do competente estudo de oportunidade, bem como da elaboração do respectivo caderno de encargos, que mereceram a concordância da Direcção-Geral da Organização Administrativa.

2 - Durante a vigência do V Governo Constitucional foi o processo submetido à apreciação do Conselho de Ministros com a proposta de adjudicação ao concorrente que, no parecer do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas e da Mesa da Provedoria, satisfazia os requisitos técnicos indispensáveis e oferecia preços mais vantajosos.

3 - O Conselho de Ministros, na sessão de 11 de Dezembro de 1979, deliberou anular o concurso e ordenar a abertura de novo concurso público internacional, para que se conferisse nova oportunidade a empresas estrangeiras de se associarem a empresas nacionais, tendo em vista a possibilidade de assim se atingir um proveito directo ou indirecto para a indústria nacional.

4 - Tendo em...

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