Resolução n.º 151/78, de 12 de Outubro de 1978

Resolução n.º 151/78 O Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, criou uma nova instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco da Agricultura, Banco de Angola e Banco Pinto de Magalhães.

Pelas razões indicadas no Despacho Normativo n.º 4-A/78, da mesma data, não foi então nomeado definitivamente um conselho de gestão, tendo apenas sido designados os elementos que deviam assegurar a gestão da nova instituição bancária, até o assunto ser resolvido pelo governo seguinte.

Por outro lado, foram também pelo citado despacho normativo desligados das funções para que haviam sido nomeados alguns dos gestores dos bancos extintos, ficando a sua exoneração a aguardar futura reunião do Conselho de Ministros, embora produzindo todos os efeitos a contar da data da criação do novo banco.

Assim torna-se imperioso nomear, com carácter definitivo, um conselho de gestão para a União de Bancos Portugueses, já que a fusão dos três bancos referidos se encontra consumada, e, bem assim, ratificar a gestão exercida pelas individualidades que têm vindo a assegurá-la, nos termos expostos; Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu: 1 - Exonerar de membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães as seguintes individualidades, com efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei n.º 3-A/78: Banco da Agricultura: Coronel...

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