Constituição de Associação N.º 20/2007 de 29 de Outubro

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ANANÁS DE SÃO MIGUEL

Certifico que a presente cópia composta por vinte e três folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 28 a fls. 29 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 156-A.

No dia 7 de Setembro de 2007, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, sito na Rua Dr. Hugo Moreira, n.ºs 28 a 34, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Guilherme Manuel de Morais Bernardo Cabral, N.I.F. 166 632 961, casado, natural da freguesia de São José, do concelho de Ponta Delgada, residente na Travessa das Três Cruzes, n.º 12, na freguesia das Capelas, também deste concelho de Ponta Delgada, titular do bilhete de identidade n.º 6643688 emitido em 9 de Março de 2001, pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Aurélio da Ascensão Miranda Nunes, N.I.F. 186 409 869, casado, natural da freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, onde reside na Rua da Pedra, n.º 23-C, titular do bilhete de identidade n.º 7330020 emitido em 17 de Julho de 2006, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Aureliano de Deus Leite de Miranda, N.I.F. 149 187 769, casado, natural da freguesia de Fajã de Baixo deste concelho de Ponta Delgada, residente na Rua de São João, n.º 71, na freguesia de Rabo de Peixe, do concelho da Ribeira Grande, titular do Cartão de Cidadão n.º 07444920 6ZZ1, válido até 6 de Agosto de 2012.

Verifiquei a identidade do 1.º e do 2.º outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade e a do 3.º pela exibição do respectivo cartão de cidadão.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE ANANÁS DE SÃO MIGUEL, que terá a sua sede na Rua de Santo António, n.º 1, na freguesia da Fajã de Baixo, deste concelho de Ponta Delgada, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do Notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 8 de Junho de 2007, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão provisório de pessoa colectiva n.º 512 102 651 com o CAE 01131.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Guilherme Manuel de Morais Bernardo Cabral - Aurélio da Ascensão Miranda Nunes - Aureliano de Deus Leite de Miranda. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO I

    Denominação, âmbito, sede e objecto

    Artigo 1.º

    A Associação de Produtores de Ananás de São Miguel, abreviadamente designada A.P.A.S.M., rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição e sem fins lucrativos.

    Artigo 2.º

    1 - A Associação de Produtores de Ananás dos Açores - A.P.A.S.M., tem a sua sede na Rua de São António, n.º 1, freguesia de Fajã de Baixo, em Ponta Delgada, podendo ser alterada a sua sede em assembleia geral.

    2 - A A.P.A.S.M. pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.

    Artigo 3.º

    A A.P.A.S.M. é uma entidade de direito privado que através de acções comuns entre os seus associados do sector de produção de Ananás de São Miguel tem por principal objecto a “investigação, divulgação e promoção da cultura do ananás”.

    Artigo 4.º

    1 - Com vista à prossecução do objecto definido no número anterior, compete a A.P.A.S.M.:

  3. Contribuir para um melhor conhecimento e transparência dos mercados, designadamente mediante a produção de informação estatística e análise de tendências, e contribuir para o estabelecimento das relações contratuais entre os agentes económicos;

  4. Promover programas de investigação e de desenvolvimento em articulação com as entidades públicas responsáveis pela investigação, com vista a obter novas utilizações e melhores adaptações às necessidades dos mercados;

  5. Desenvolver acções de promoção do produto nos mercados interno e externo, designadamente com a produção de informação técnica vocacionada para aumentar a confiança dos consumidores e conquistar novos mercados;

  6. Contribuir para assegurar o controlo de qualidade ao nível da produção, da transformação e do acondicionamento do produto final;

  7. Incentivar a realização dos controlos sanitárias e de qualidade;

  8. Contribuir para a defesa do ambiente, através da implantação de soluções que conjuguem ópticas de sustentabilidade económica e ambiental, nomeadamente a promoção da prática da Protecção e Produção Integrada e Agricultura Biológica das culturas;

  9. Prestar assistência técnica no âmbito destas práticas;

  10. Promover acções de formação no âmbito da Protecção e Produção Integrada e Agricultura Biológica;

  11. Desenvolver acções tendentes a garantir um equilíbrio adequado da oferta e da procura no sector do ananás;

  12. Contribuir para a certificação do produto final;

  13. Criar, registar, administrar e defender a marca ou marcas para o produto, ou em geral, quaisquer tipos de designativos comerciais;

  14. Organizar e manter serviços de interesse para os associados e em especial, no processo de candidatura e sua tramitação aos programas nacionais e comunitários de apoio ao sector;

  15. Promover e apoiar a informação e formação dos associados.

    2 - A associação não realizará actividades de produção, transformação e ou comercialização, podendo excepcionalmente produzir com finalidade experimental para melhoramento e progressão da...

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