Constituição de Associação N.º 1301/2007 de 12 de Outubro
ASSOCIAÇÃO PAV (PROJECTO DE APOIO À VIDA)
Anabela da Costa Gil de Morais Sarmento, notária com Cartório, sito na Rua de Santo Espírito, 20 e 22, freguesia de Sé, cidade e município de Angra do Heroísmo, certifico narrativamente, para efeitos de publicidade, que por escritura celebrada no dia 30 de Julho de 2007, lavrada de fls. 1 verso a fls. 9, do livro de notas para escrituras diversas n.º 65-A, do mencionado Cartório, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação de ASSOCIAÇÃO PAV (PROJECTO DE APOIO À VIDA) com sede na Carreirinha, 79-A, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, 9700-082 Angra do Heroísmo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Estatutos
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO PAV (PROJECTO DE APOIO À VIDA), adiante apenas designada por associação e tem a sua sede em Carreirinha, 79-A, freguesia de São Bento, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, Açores, Portugal.
Artigo 2.º
O objecto da presente associação consiste em:
1 - Ajudar crianças privadas do meio familiar, vítimas de violência no seio da mesma, vivendo com terceiros e por eles negligenciadas ou maltratadas; provenientes de famílias cuja situação de saúde psicológica, educacional, habitacional, social ou económica, exija apoio que permita a estabilização de vida e o futuro acolhimento adequado das suas crianças.
2 - Cooperação no âmbito da prevenção das toxicodependências nas suas vertentes primária, secundária e terciária.
3 - A instituição pode ainda prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos:
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Assistência a reclusos;
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Estabelecer e desenvolver creches/jardins-de-infância, bem como apoio a crianças directa ou indirectamente atingidas pela problemática das toxicodependências;
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Edição ou publicação de literatura, vídeos, áudios, sobre matérias várias, e em especial sobre toxicodependências;
4 - Apoiar a terceira idade procurando formas de acção social de modo a permitir suprir as suas necessidades mais básicas, tais como a alimentação, vestuário, cuidados de saúde.
5 - Para tal a instituição propõe-se:
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Criar esquemas de acção permanente de prevenção e de educação, com vista à solução das situações de abandono e maus-tratos na infância;
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Colaborar e estabelecer acordos de cooperação com outras associações ou organismos, nacionais ou internacionais, que se interessem ou trabalhem no domínio da protecção da infância, juventude, famílias e idosos;
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Definir e executar acções de apoio à infância, à juventude, às famílias, à terceira idade e à sua integração social e comunitária;
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Organizar ou participar em acções de reflexão e de formação profissional dos agentes que operam nas áreas referidas nas alíneas anteriores;
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Salas de café convívio (estruturas de apoio às toxicodependências);
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Centros de ocupação de tempos livres;
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Outras estruturas que pareçam necessárias para a prossecução dos fins da instituição.
Com vista à realização dos seus objectivos, a associação poderá requerer a sua filiação em qualquer organismo nacional ou internacional.
Artigo 3.º
Tendo em vista a realização do seu objecto social, a associação poderá desenvolver quaisquer actividades, desde que lícitas e legalmente...
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