Constituição de Associação N.º 1628/2005 de 17 de Outubro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 1628/2005 de 17 de Outubro de 2005

CLUBE DESPORTIVO OS VALENTES

Certifico que a presente cópia composta por quatro folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 9 a fls. 10 verso e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 74-B.

No dia 8 de Agosto de 2005, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Cidália Maria Moniz da Ponte Sousa, 2.ª ajudante deste Cartório, investida em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Abílio Pinheiro Ramos, casado, natural da freguesia de Carreço, concelho de Viana do Castelo, residente na Rua Central, 15, freguesia de Calhetas, concelho de Ribeira Grande.

  2. Jaime Domingos Rebelo Pacheco de Lima, casado, natural da freguesia de Vila Franca do Campo (São Miguel), concelho de Vila Franca do Campo, residente na Rua da Quinta, 33, freguesia de Santa Cruz, concelho de Lagoa (Açores).

  3. António Gilberto São Bento Arraial Cabral, casado, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua Pintor José Vieira, 4, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números 5788619, 7400333 e 12038321, emitidos em 8 de Fevereiro de 2000, 12 de Julho de 1999 e 23 de Março de 2005, pelos S.I.C. de Ponta Delgada e Centro Emissor de (MNE) em Lisboa.

E por eles foi dito:

Que pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos seguintes estatutos:

Artigo 1.º

A associação adopta a denominação de CLUBE DESPORTIVO OS VALENTES.

Artigo 2.º

A associação, terá a sua sede provisória na Rua Central, 15, freguesia de Calhetas, concelho de Ribeira Grande.

Artigo 3.º

A associação tem como objecto a promoção desportiva, cultural e recreativa dos seus associados, a formação desportiva em complemento às aulas de educação física no caso de escalões de formação; Proporcionar convívio/competição entre os seus associados, associações ou clubes; orientação de jovens e adultos para a prática desportiva; e orientar crianças para a prática desportiva promovendo-os e formando-os nos respectivos escalões.

Artigo 4.º

A competência, convocação e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170.º a 179.º, do código civil.

A mesa da assembleia geral é composta por três associados efectivos e dois...

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