Resolução N.º 126/2003 de 9 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 126/2003 de 9 de Outubro

Na prossecução da política de habitação definida pelo VIII Governo Regional, a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, tem vindo a adquirir glebas de terreno que, depois de urbanizadas, se destinam a serem cedidas, em propriedade plena, em condições de preço que não ultrapasse nunca os custos reais dos terrenos e das respectivas infraestruturas, para empreendimentos relativos à habitação social e à construção de casa própria;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, é titular de 3 lotes de terreno, destinados a construção urbana sitos à Urbanização Ângelo de Freitas Henriques, na freguesia e concelho de Lajes das Flores para cedência ao abrigo do programa de auto-construção;

Nos termos da alínea b) do artigo 60º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a Presidência do Governo, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, e a Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, a proceder à cedência em propriedade plena, nos termos da Resolução nº. 13/2001, de 15 de Fevereiro, e de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional nº. 14/95/A, de 22 de Agosto, conjugado com a Resolução nº. 75-B/98, de 2 de Abril, aos interessados em construir casa, de 3 lotes de terreno, com os números 22, 23 e 24, constantes do Alvará de loteamento nº. 1/99, da Câmara Municipal de Lajes das Flores, propriedade da Região Autónoma dos Açores, sitos à Urbanização Ângelo de Freitas Henriques, na freguesia e concelho de Lajes das Flores, inscritos na respectiva matriz predial urbana, com os artigos 489, 490 e 491, e descritos na Conservatória do Registo Predial de Lajes das Flores, respectivamente, com os n.ºs 240, 241 e 242/Lajes das Flores.

A cessão de cada um dos lotes de terreno a que se refere o número anterior será precedida de despacho conjunto dos Secretários Regionais da...

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