Resolução N.º 166/1999 de 7 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 166/1999 de 7 de Outubro

Considerando que pela Resolução n.º 123/99, de 22 de Julho, o Governo Regional, tendo em conta a necessidade de resolver o problema informático do Ano 2000, autorizou a abertura de um procedimento por ajuste directo, com consulta, para a aquisição de equipamento informático para os diversos departamentos da Administração Regional;

Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação do referido fornecimento;

Considerando, por outro lado, a concordância com as conclusões constantes do relatório final de apreciação de propostas, bem como com a proposta de aquisição apresentada pelo Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação;

Considerando que o concurso admitia propostas relativas a parte dos bens postos a concurso;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do artigo 9.º e do artigo 10.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 19-A/98/A, de 31 de Dezembro, do n.º 4 do artigo 9.º, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 13.º, dos n.ºs 1 e 4 do artigo 15.º, do n.º 2 do artigo 32.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º, dos artigos 37.º, 68.º, 69.º e 70.º, n.º 1 alínea a), todos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/96, de 21 de Junho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 58/98, de 17 de Março, o Governo Regional resolve o seguinte:

Proceder à adjudicação, por ajuste directo...

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