Resolução N.º 218/1998 de 29 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 218/1998 de 29 de Outubro

de 29 de Outubro

Considera o Governo Regional que importa articular a luta pelo desemprego, numa visão global do desenvolvimento económico e social da Região, tendo em vista melhorar a qualidade de vida dos açorianos e aumentar a competitividade das empresas.

Por sua vez, a União Europeia propõe uma Política Europeia para o Emprego assente nos seguintes pilares: Melhorar a empregabilidade, desenvolver o espírito empresarial, incentivar a capacidade de adaptação das empresas e dos trabalhadores, desenvolver a igualdade de oportunidades.

Foi ouvido o Conselho Regional de Concertação Social.

Assim, nos termos da alínea z) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional resolve o seguinte:

1-Aprovar o Plano Regional de Emprego para o período 1998 - 2006, publicado em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2-A presente resolução entra imediatamente em vigor.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, 12 de Outubro de 1998.O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

ANEXO

PLANO REGIONAL DE EMPREGO

1998-2006

As medidas que constituem o Plano Regional de Emprego para 1998-2006 baseiam-se numa preocupação central do VII Governo Regional dos Açores, que é a de fomentar a criação de emprego, numa lógica de justiça social e de desenvolvimento económico da Região.

Considera-se que uma política de emprego pertinente deve ter em conta as realidades específicas regionais, nomeadamente a tipologia do desemprego que aponta para um desemprego juvenil não qualificado, factor - travão da competitividade do tecido empresarial açoriano e, consequentemente, da criação de emprego.

Para conceber tal Plano de Emprego, apareceu a necessidade de proceder à elaboração de estratégias que constituam respostas de fundo, necessariamente inovadoras e adequadas e que, a par de uma coragem política acentuada, tenham uma visão global, estratégica e prospectiva das questões ligadas ao emprego.

Este Plano não seria nem coerente, nem pertinente, se não fosse construído tendo em conta a realidade específica e global dos Açores. Também este plano não seria consistente se não tivesse uma visão duradoira da sua acção.

Este Plano Regional de Emprego, que, para além de definir directrizes e estabelecer um diagnóstico, coloca metas e objectivos, e articulando medidas, torna-as coerentes na luta pelo emprego.

Este Plano de Emprego tem como estrutura principal as seguintes linhas directrizes:

- facilitar a transição da escola para a vida activa;

- combater o desemprego dos jovens;

- prevenir o desemprego de longa duração;

- passar das medidas passivas às medidas activas;

- explorar as oportunidades de criação de novos empregos

- incentivar uma abordagem de parceria,

- apoiar a capacidade de adaptação;

- reforçar as políticas de igualdade de oportunidades;

Com este plano pretende o Governo Regional actuar para que, num prazo de cinco anos, exista respostas no sentido de:

- Proporcionar uma nova possibilidade a todos os jovens antes de completarem seis meses de desemprego, sob a forma de formação, reconversão, experiência profissional, de emprego ou de qualquer outra medida adequada para favorecer a sua integração profissional.

- oferecer igualmente uma oportunidade aos adultos desempregados antes de completarem doze meses de desemprego por um dos meios acima referidos ou, de um modo mais geral através de um acompanhamento individual de orientação profissional.

- possibilitar a pelo menos 20% dos desempregados uma medida capaz de facilitar a sua integração profissional.

Foi também tido em conta o resultado de uma análise prospectiva e estratégica - o Projecto Formar para Desenvolver - que decorreu de Junho de 1997 a Fevereiro de 1998, implicando parceiros sociais ( Câmaras de Comércio, Sindicatos ), Escolas Profissionais, formadores, formandos, técnicos de emprego, responsáveis e técnicos da Direcção Regional do Emprego, várias Direcções Regionais, professores e alunos do ensino regular e INOVA.

Aparece, assim, como pertinente, uma leitura deste trabalho estruturante de uma política de qualificação profissional, elemento central de uma política de emprego, e assente, nomeadamente, nos seguintes pontos:

- Concepção e funcionamento de um dispositivo de formação profissional inicial, visando o combate ao desemprego juvenil, através de uma estratégia que pretende qualificar pertinentemente, ligando a escola ao mundo empresarial.

Este dispositivo deve ser descentralizado e diversificado, deve implicar os diferentes actores da formação profissional, e formar os menos qualificados ( nível I e II ).

A resposta do Governo Regional dos Açores poderá ser a de combinar uma rede de Escolas Profissionais para a formação de jovens no nível III ( equivalente ao 12ºano) com cursos ( PROFIJ - Aprendizagem) do nível I ( 6ºano) e II ( 9ºano ) a funcionar junto das escolas.

Para os que desejam abandonar o ensino regular após a escolaridade obrigatória, existe o PROFIJ - Qualificação, que , em um ano, pretende qualificar os jovens para o mundo do trabalho.

Esta medida tende a abranger, nos próximos oito anos, 10 a 15 % da população escolar.

- Concepção e funcionamento de dispositivos de qualificação para desempregados em reconversão, assim como para trabalhadores inseridos em empresas em forte reestruturação;

- Concepção e funcionamento de dispositivos de qualificação para trabalhadores menos qualificados, nomeadamente no sector piscatório;

- Concepção de estruturas que permitam uma grande visibilidade, antecipadora, das necessidades do mercado de emprego e que identifique, inter-sectores, o modelo de desenvolvimento, para que a qualificação profissional seja o motor desse desenvolvimento.

- Concepção de estruturas de acompanhamento e informação de formandos. e de desempregados;

- Criação de estruturas de consulta.

Aparece então um leque de medidas coerente:

Nove medidas de ordem operacional, cinco medidas de ordem estrutural e medidas para portadores de deficiência, assim como para incentivar o mercado de emprego social, implicando mais de 40 milhões de contos.

I PARTE

Medidas Operacionais

Medida operacional 1

Programa Formativo de Inserção de Jovens

PROJIF - Aprendizagem

O Programa Formativo de Inserção de Jovens, PROFIJ, visa a qualificação de jovens e a sua inserção no mundo do trabalho, através de uma estratégia pedagógica que aproxime o jovem, a escola e a empresa.

O PROFIJ Aprendizagem baseia-se num sistema de formação que alterna momentos de formação sócio-cultural e de formação cientifico - tecnológica num estabelecimento de ensino / formação e momentos de formação em desempenho numa situação real de trabalho.

Os estabelecimentos de ensino básico e secundário constituem turmas para o desenvolvimento de cursos de formação profissional, integrados no PROFIJ, com o duplo objectivo de assegurar o cumprimento da escolaridade e de proporcionar a jovens que tenham ou não concluído a escolaridade básica obrigatória o acesso a uma formação profissional...

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