Resolução n.º 10/84/A, de 16 de Outubro de 1984

Resolução da Assembleia Regional n.º 10/84/A 1 - Como é regra, a evolução da conjuntura evidência no final do 3.º trimestre a necessidade de proceder a certos reajustamentos no plano, de natureza estritamente financeira, sobretudo decorrentes do ritmo de execução de determinados projectos, bem como da evolução do custo dos factores com incidência considerável nas acções programadas.

Feita a análise detalhada sobre a execução do plano para o corrente ano e a respectiva projecção até final do período, entendeu-se satisfazer as carências financeiras entretanto surgidas mediante recurso a anulações a efectuar em projectos e programas relativamente aos quais foram apuradas disponibilidades suficientes. Com a mesma finalidade foram utilizadas sobras no orçamento corrente, no montante de 59000 contos.

2 - Acresce que a revisão do plano regional para 1984, na medida em que altera dotações inscritas no orçamento da Região, implica determinados reajustamentos orçamentais que, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro, carecem de aprovação da Assembleia Regional.

Por outro lado, as alterações introduzidas na tabela de vencimentos do funcionalismo público pelo Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro, originaram encargos adicionais, que, em certos casos, ultrapassam as disponibilidades existentes nos orçamentos de diversas secretarias regionais.

Torna-se assim necessário recorrer à...

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