Alteração ao regime jurídico dos organismos de investimento colectivo (OIC)

AutorFranco Caiado Guerreiro & Associados
Páginas1-1

Foi transposta para o direito português a Directiva 2007/16/CE, da Comissão, de 19 de Março, também designada por Directiva sobre Activos Elegíveis. Assim, como o indica o nome da Directiva, foram revistos os activos susceptíveis de serem objecto de investimento por parte dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), alargando-se ou restringindo-se o respectivo leque. Foi igualmente alargado o objecto social das...

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