Constituição de Associação N.º 1032/2006 de 30 de Novembro

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Constituição de Associação n.º 1032/2006 de 30 de Novembro de 2006

A MATA - ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO E CULTURAL

DA ZONA ORIENTAL DO CONCELHO DE RIBEIRA GRANDE

Certifico que a presente cópia composta por vinte e quatro folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 108 a fls. 109 e documento complementar do livro de notas para as escrituras diversas n.º 83-A.

No dia 21 de Setembro de 2006, no Cartório Notarial de Ponta Delgada, a cargo do Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho, perante o respectivo notário, compareceram como outorgantes:

  1. Jaime Manuel Serpa da Costa Rita, N.I.F. 104730137, casado, natural da freguesia da Maia do concelho de Ribeira Grande, onde reside na Estrada Regional, 69, titular do bilhete de identidade n.º 1282937 emitido em 22 de Novembro de 1996, pelo S.I.C. de Ponta Delgada.

  2. Francisco Couto de Sousa, N.I.F. 100453821, casado, natural da freguesia de São Sebastião do concelho de Angra do Heroísmo, residente na Rua da Esperança, 16, na dita freguesia da Maia, titular do bilhete de identidade n.º 174283 emitido em 2 de Maio de 2000, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

  3. Eduardo Jorge Branco de Almeida, N.I.F. 154154768, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Vila do Porto, residente na Rua do Calhau, 15, na freguesia de São Pedro deste concelho, titular do bilhete de identidade n.º 6648871 emitido em 17 de Março de 2003, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.

Os outorgantes declararam:

Que, pela presente escritura, como elementos da sua comissão instaladora, formalizam a constituição de uma associação sem fins lucrativos, com a denominação A MATA - ASSOCIAÇÃO PARA SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO E CULTURAL DA ZONA ORIENTAL DO CONCELHO DE RIBEIRA GRANDE que terá a sua sede na 3ª Travessa Rua dos Foros, 2, na freguesia da Maia do concelho de Ribeira Grande, a qual reger-se-á pelos estatutos constantes no documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do código do notariado, que faz parte integrante desta escritura.

Assim o disseram e outorgaram.

Exibiram:

  1. Certificado de admissibilidade de firma emitido em 25 de Agosto de 2006, pelo registo nacional de pessoas colectivas, por onde verifiquei a denominação adoptada;

  2. Cartão de pessoa colectiva n.º P512096201 com o CAE 91331.

    Foi feita aos outorgantes a leitura desta escritura e a explicação do seu conteúdo.

    Jaime Manuel Serpa da Costa Rita - Francisco Couto de Sousa - Eduardo Jorge Branco de Almeida. - O Notário, Lic. Jorge Manuel de Matos Carvalho.

    Estatutos

    CAPÍTULO

    Denominação, âmbito e sede

    Artigo 1.º

    A associação denomina-se A MATA - ASSOCIAÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO AMBIENTAL, HISTÓRICO E CULTURAL DA ZONA ORIENTAL DO CONCELHO DA RIBEIRA GRANDE, adiante designada por A MATA.

    Artigo 2.º

    1 - A MATA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com um número ilimitado de associados, constituída por tempo indeterminado.

    2 - A MATA é uma associação aconfessional e apartidária, não tomando parte em manifestações de carácter político ou religioso, nem cedendo, quaisquer das suas dependências para tais fins.

    Artigo 3.º

    A MATA rege-se pelo disposto no código civil, nos presentes estatutos e por um regulamento geral.

    Artigo 4.º

    1 - A A MATA tem a sua sede na 3ª Travessa Rua dos Foros, 2, freguesia do Maia, concelho da Ribeira Grande.

    2 - A sua actividade é essencialmente de âmbito regional desenvolvendo a sua actividade, nas freguesias de Porto Formoso, São Brás, Maia, Lomba da Maia, Fenais de Ajuda e Lomba de São Pedro.

    CAPÍTULO II

    Objectivos

    Artigo 5.º

    1 - Associação A MATA tem por objecto social, inventariar, proteger, preservar, gerir e promover o património ecológico, arquitectónico, cultural, paisagístico e etnográfico da freguesia do Porto Formoso, São Brás, Maia, Fenais da Ajuda e Lomba de S. Pedro, bem como desenvolver acções que tenham por finalidade a defesa do interesse comunitário mesmo ao nível de infra-estruturas, desde que perfeitamente enquadradas na sua paisagem.

    2 - A associação, no âmbito das suas atribuições e na prossecução do seu fim social, tem competência para realizar todos os procedimentos e actividades, com vista à:

  3. Recuperação, criação, preservação e gestão de parques e jardins de interesse público;

  4. Recuperação, conservação, sinalização e defesa de trilhos tradicionais;

  5. Preservação e conservação do património imóvel;

  6. Protecção da orla marítima;

  7. Organização e promoção de iniciativas culturais, recreativas e sociais que promovam e dignifiquem a zona oriental do concelho da Ribeira Grande;

  8. Celebração de acordos, protocolos ou contratos de cooperação com serviços e entidades comunitárias, nacionais, regionais ou locais, instituições particulares de solidariedade social, ou outras entidades particulares.

    CAPÍTULO III

    Associados

    Artigo 6.º

    1 - Haverá duas categorias de associados: Associados efectivos e associados honorários.

    2 - São associados efectivos, os sujeitos singulares ou colectivos, ou associações que promovam regularmente actividades na área dos objectivos de A MATA.

    3 - São associados honorários os sujeitos singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à A MATA, como o mecenato, promovido o bom-nome da associação, ou que pela realização de feitos no âmbito do património ambiental, histórico e cultural, que elevem o reconhecimento e prestígio público das freguesias da zona oriental do concelho da Ribeira Grande.

    Artigo 7.º

    1 - São admitidos a associados efectivos os sujeitos singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, ou associações que se auto-proponham à admissão, e que sejam admitidos pela direcção.

    2 - Os sujeitos colectivos ou as associações deverão, aquando do processo de admissão, provar estarem legalmente constituídos como pessoas colectivas, através da entrega...

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