Constituição de Associação N.º 2405/2004 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Constituição de Associação n.º 2405/2004 de 30 de Novembro de 2004

  1. D. C. - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

    Certifico que a presente cópia composta por sete folhas, foi extraída da escritura lavrada de fl. 6 a fl. 6 verso e documento complementar do livro de notas para escritura diversas n.º 62-B.

    No dia 27 de Setembro de 2004, no Cartório Notarial de Nordeste, perante mim, Luís Manuel Raposo de Lima, 2.º ajudante deste Cartório, investido em funções de chefia, por vacatura do lugar de notário , compareceram como outorgantes:

    1. - Delfina Maria Cosme Soares, solteira, maior, natural da freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, residente na Rua da Autonomia Regional dos Açores, 18, freguesia de Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada.

    2. - André Filipe Duarte dos Santos, solteiro, maior, natural da referida freguesia de São José, residente na Avenida António Borges, 14, freguesia de Fajã de Baixo, concelho de Ponta Delgada.

    3. - Júlia Rego Costa de Matos, solteira, maior, natural da indicada freguesia de São José, residente na Avenida António Borges, 6, mencionada.

    Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes de identidade números 11333211, 11336212 e 11907462, emitidos em 8 de Julho de 2004, 28 de Setembro de 2001 e 3 de Abril de 2002, pelos S.I.C. de Ponta Delgada.

    E por eles foi dito:

    Que, pela presente escritura constituem uma associação, sem fins lucrativos, com a denominação I. D. C. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, adiante designada abreviadamente por INSTITUTO, com sede provisória na Rua de Santa Catarina, 53, 1.º andar, na cidade de Ponta Delgada, e que se regerá pelos estatutos lavrados em documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, cuja leitura foi dispensada por conhecerem perfeitamente o seu conteúdo.

    Assim o disseram e outorgaram.

    Arquivo o referido documento complementar.

    Foi-me exibido o certificado de admissibilidade de denominação adoptada, passado em 23 de Agosto, findo, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

    Foi liquidado neste acto, a importância de vinte e cinco euros a título de imposto de selo.

    Esta escritura foi lida aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo.

    Delfina Maria Cosme Soares - André Filipe Duarte dos Santos - Júlia Rego Costa de Matos. - O 2.º Ajudante, Luís Manuel Raposo de Lima.

    ESTATUTOS

    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - I. D. C.

    Capítulo I

    Denominação, sede, objectivos e actividades

    Artigo 1.º

    Denominação e sede

  2. D. C. - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, é uma associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede social provisória na Rua de Santa Catarina, 53, 1.º andar, no concelho de Ponta Delgada, regida pelos presente estatutos e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

    Artigo 2.º

    Natureza

    O I. D. C. - Instituto de Desenvolvimento Comunitário, é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo religioso, classe social, concepção política - partidária ou filosófica, nacionalidade nas suas actividades, dependências ou no seu quadro social.

    Artigo 3.º

    Objecto social

    O I. D. C. - Instituto de Desenvolvimento Comunitário, tem por objecto a promoção do desenvolvimento local integrado na Região Autónoma dos Açores, como um processo integral de expansão de oportunidades da população e de mobilização das suas capacidades e recursos para benefício comum em termos sociais, culturais, económicos e políticos.

    Artigo 4.º

    Objectivos específicos

    ? Impulsionar, gerir e apoiar programas de desenvolvimento local em colaboração com entidades públicas e privadas, de âmbito local, regional, nacional e internacional.

    ? Mobilizar, valorizar e aproveitar as capacidades e recursos locais.

    ? Experimentar formas integradas de inovação, que não sejam meramente tecnológicas, mas que integrem também as dimensões organizacionais, ambientais e humana.

    ? Fomentar o desenvolvimento endógeno e sustentável.

    ? Contribuir para o fortalecimento, modernização e diversificação da economia da Região.

    ? Promover a fixação da população nas zonas rurais.

    ? Promover actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer que contribuam para o desenvolvimento turístico da Região.

    ? Promover a formação e integração profissional como um processo de aprendizagem contínua.

    ? Estimular a iniciativa, no sentido da criação de formas inovadoras (criativas) de mobilização social e de cooperação institucional para o desenvolvimento.

    ? Aproximação a novas formas de democracia participativa e de exercício de cidadania.

    ? Fortalecer e valorizar a identidade local.

    ? Promover a coesão social e a igualdade de oportunidades.

    ? Apoiar a inovação tecnológica e a informatização do meio rural/urbano.

    Artigo 5.º

    Actividades

    1 - Na prossecução dos seus objectivos o Instituto propõe-se a:

    - Elaborar e executar projectos de desenvolvimento.

    - Organizar e manter serviços de documentação e informação divulgando experiências.

    - Organizar e participar em redes de informação.

    - Elaborar diagnósticos, estudos e acompanhar acções e projectos.

    - Criar espaços de cooperação e intercâmbio entre os diversos actores locais.

    - Prestar serviços nos domínios da formação profissional, difusão de informação, animação local, mediação entre entidades, apoio técnico e avaliação de acções.

    - Realizar conferências, seminários, encontros, convívios, palestras, exposições e outros trabalhos.

    - Divulgar informação de relevante interesse para o desenvolvimento da Região, através de todos os meios de comunicação disponíveis.

    2 - As acções a empreender privilegiarão tanto os meios rurais como urbanos promovendo e valorizando os recursos endógenos.

    Capítulo II

    Património social

    Artigo 6.º

    Receitas

    1 - Constituem património do Instituto todos os bens adquiridos por compra, doação, sucessão testamentária e donativos.

    2 - Constituem receitas do Instituto:

    1. Jóias, quotas de sócios;

    2. Subsídios, legados, donativos;

    3. Receitas provenientes de actividades promovidas pelo Instituto e outras receitas eventuais, desde que aceites pela direcção;

    4. O...

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