Resolução N.º 154/2001 de 22 de Novembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 154/2001 de 22 de Novembro

Considerando o incremento, nos últimos anos, do transporte marítimo de passageiros entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o transporte marítimo de passageiros inter-ilhas facilita o turismo interno, aumenta a oferta e a animação turística e cria um motivo extra para aumentar o grau de fidelização dos turistas que visitam a Região;

Considerando que aquela modalidade de transporte tem estado directamente associada ao transporte marítimo de viaturas, por forma a facilitar a mobilidade das pessoas em todo o arquipélago açoriano;

Considerando a necessidade de adequar o porto de Vila do Porto a esta nova modalidade de transporte marítimo, através da construção de um cais para ferries, rampa ro-ro e gare de passageiros.

Considerando que a Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada já providenciou a elaboração do projecto de execução das obras, bem como todo o processo de concurso, com vista ao lançamento da respectiva empreitada;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alínea b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, em conjugação com as disposições da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2001/A, de 4 de Julho, da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º, do artigo 60.º, do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 27.º e do n.º 1 do...

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