Resolução N.º 12/1987/A de 24 de Novembro

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12/1987/A de 24 de Novembro

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1987, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite

  1. orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1987

RESUMO

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 7-12-1987.

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 22 de Julho de 1987 - O Terceiro—Oficial — (Assinatura ilegível.)

Aprovado em reunião da Mesa em 22 de Julho de 1987.

O Vice-Presidente, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 7-12-1987.

Observações

Receita

Referência da justificação n.º 1 — Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário da Assembleia Regional dos Açores.

Referência da justificação n.º 2 — Saldo que passa do ano anterior.

Despesa

Referência da justificação n.º 1 — Suporte de encargos com a admissão de pessoal (oficial administrativo e redactor). Avisos publicados no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 6, de 26 de Fevereiro.

Referência da justificação n.º 2 — Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho (estatuto remuneratório de cargos políticos da Região).

Referências da justificação n.ºs 3 e 4 — A introdução destas alíneas visa dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho.

Referência da justificação n.º 5 — Necessidade de aumentar a dotação desta verba por força da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A.

Referência da justificação n.º 6 — Aumento de verba destinada a cobrir os encargos próprios deste número devido ao acréscimo de pessoal e às compensações a que se refere o artigo 1 3.º n.º 2, do Estatuto dos Deputados (Decreto Legislativo Regional n.º 29/82/A, de 22 de Outubro).

Referência da justificação n.º 7 - Reforço de verba para suporte do pagamento de diuturnidades ao pessoal do quadro e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13'. do Decreto Legislativo Regional n.º 29/82/A, de 22 de Outubro.

Referência da justificação n.º 8 — Reforço de verba para fazer face ao aumento de trabalho extraordinário resultante da ausência do serviço...

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