Declaração de Rectificação n.º 78/2006, de 17 de Novembro de 2006
Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 78/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 187/2006, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 181, de 19 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:
1 - No 13.o parágrafo do preâmbulo, no n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 21.o, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro».
2 - No artigo 17.o, onde se lê:
Artigo 19.o
[...]
1 - Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestáo, de acordo, respectivamente, com a legislaçáo aplicável às embalagens, resíduos de embalagens, respeitando, ainda, as indicaçóes emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.
deve ler-se:
Artigo 19.o
[...]
Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestáo, de acordo, respectivamente, com a legislaçáo aplicável às embalagens, resíduos de embalagens e com o regime geral da gestáo de resíduos, respeitando, ainda, as indicaçóes emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.
3 - No artigo 17.o, onde se lê:
Artigo 26.o
[...]
1-........................................
a) .........................................
b) .........................................
c) .........................................
d) .........................................
e) .........................................
f) .........................................
g) .........................................
h) .........................................
i) .........................................
j) .........................................
k) .........................................
l) .........................................
m) ........................................
n) .........................................
o)(Revogada.)
deve ler-se:
Artigo 26.o
[...]
1-........................................
a) .........................................
b) .........................................
c) .........................................
d)...
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