Declaração de Rectificação n.º 78/2006, de 17 de Novembro de 2006

Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 78/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.o 187/2006, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.o 181, de 19 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidóes, que assim se rectificam:

1 - No 13.o parágrafo do preâmbulo, no n.o 1 do artigo 7.o e no artigo 21.o, onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro».

2 - No artigo 17.o, onde se lê:

Artigo 19.o

[...]

1 - Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestáo, de acordo, respectivamente, com a legislaçáo aplicável às embalagens, resíduos de embalagens, respeitando, ainda, as indicaçóes emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.

deve ler-se:

Artigo 19.o

[...]

Os resíduos de embalagens e os resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos devem ser tratados no âmbito de sistemas de gestáo, de acordo, respectivamente, com a legislaçáo aplicável às embalagens, resíduos de embalagens e com o regime geral da gestáo de resíduos, respeitando, ainda, as indicaçóes emanadas pela DGPC expressas no rótulo daqueles produtos.

3 - No artigo 17.o, onde se lê:

Artigo 26.o

[...]

1-........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d) .........................................

e) .........................................

f) .........................................

g) .........................................

h) .........................................

i) .........................................

j) .........................................

k) .........................................

l) .........................................

m) ........................................

n) .........................................

o)(Revogada.)

deve ler-se:

Artigo 26.o

[...]

1-........................................

a) .........................................

b) .........................................

c) .........................................

d)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT