Deliberação n.º 2243/2007, de 02 de Novembro de 2007

DeliberaÁ·o n.o 2243/2007

DelegaÁ·o de competÍncias

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do CÛdigo do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorizaÁ·o conferida pelo n.o 7 da deliberaÁ·o do conselho de administraÁ·o do Hospital Distrital de Faro de 29 de Fevereiro de 2007, o vogal executivo do conselho de administraÁ·o, Dr. AntÛnio Miguel Ventura Pina, em 11 de Setembro de 2007, subdelega nos dirigentes e respons·veis dos serviÁos adiante enunciados competÍncias para a pr·tica dos seguintes actos:

1 - Na administradora hospitalar Dr.a Arlete FelÌcio, na qualidade de membro da direcÁ·o do Departamento de Psiquiatria, as seguintes competÍncias relativas aos serviÁos gerais afectos ao serviÁo:

1.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de MarÁo, todas as ausÍncias ao serviÁo do pessoal afecto ‡s ·reas de que È respons·vel;

1.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administraÁ·o, os planos de fÈrias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alteraÁÛes que lhe venham a ser solicitadas;

1.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviÁos sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos n·o resulte a pr·tica de trabalho extraordin·rio;

1.4 - Autorizar a inscriÁ·o e participaÁ·o do pessoal afecto aos serviÁos sob a sua responsabilidade em est·gios, reuniÛes, semin·rios, colÛquios, cursos de formaÁ·o ou outras iniciativas semelhantes;

1.5 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposiÁÛes contidas no artigo 79.o do mesmo diploma, despesas com aquisiÁÛes de bens de consumo corrente que, necess·rios ao funcionamento dos serviÁos, n·o excedam o valor ou a responsabilidade de E 100, desde que tenham cabimento orÁamental.

2 - No tÈcnico superior de 2.a classe, Dr. Henrique Gomes, respons·vel pelos ServiÁos Gerais e Hoteleiros, SeguranÁa e Tratamento de ResÌduos:

2.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de MarÁo, todas as ausÍncias ao serviÁo do pessoal afecto ‡s ·reas de que È respons·vel;

2.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administraÁ·o, os planos de fÈrias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alteraÁÛes que lhe venham a ser solicitadas;

2.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviÁos sob a sua...

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