Resolução n.º 155/2000, de 15 de Novembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2000 O Programa do Governo aponta, como um dos seus objectivos, a reorganização administrativa assente na flexibilidade estrutural, acompanhada por uma continuada simplificação de procedimentos e por uma utilização crescente das novas tecnologias da informação e da comunicação, visando uma mais qualificada e ampla satisfação das necessidades do cidadão.

No contexto das medidas e iniciativas anteriormente preconizadas pelo XIII Governo Constitucional, no sentido da modernização administrativa e da aproximação do Estado ao cidadão, foram criadas, em 1999, as Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto, que introduziram um novo conceito de atendimento e de prestação de serviços públicos.

O Governo, ao mesmo tempo que está a prosseguir o objectivo do alargamento da rede nacional das Lojas do Cidadão, decidiu associar-lhe uma nova forma de atendimento, concretizada através da abertura de postos de atendimento ao cidadão, com o propósito de aproximar a Administração dos centros populacionais menos densamente povoados.

Este novo modelo de atendimento, assente numa base eminentemente tecnológica, funciona como uma extensão das Lojas do Cidadão, em que, a partir de um ponto único de contacto, personalizado, são fornecidos serviços vários da Administração Publica, sendo possível ao cidadão não só solicitar e obter documentos e informações como acompanhar, através da Internet, a evolução do seu processo.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Assegurar, através do Instituto para a Gestão das...

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