Deliberação n.º 9/CD/96, de 04 de Novembro de 1996

Deliberação nº 9/CD/96. - Delegação de poderes dos directores de serviços regionais. - 1 - No uso dos poderes que lhe são concedidos pelo artº 11º do Dec.-Lei 260/93, de 23-7, o conselho directivo delibera o seguinte: 1. 1- Delegar na directora de Serviços de Gestão Financeira, licenciada Maria Áurea Beato Rodrigues Serrano, a competência para: 1.1.1 -Visar documentos de receitas e de despesas; 1.1.2 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com uma assinatura de um membro do conselho directivo nos valores superiores a 5 000 000$ e com uma assinatura de dirigente a quem tenha sido conferida essa competência para valores iguais ou inferiores a 5 000 000$, considerando, em ambos os casos, pagamentos individuais; 1.1.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante; 1.1.4 - Proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento dos livros obrigatórios das instituições particulares de solidariedade social; 1.2 - Subdelegar na mesma directora de serviços a competência delegada pelo conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para visar as contas e orçamentos das instituições particulares de solidariedade social; 1.3 - Delegar no director de Serviços de Administração, licenciado José Saúl Barroso Letras, a competência para: 1.3.1 - Autorizar a abertura de concursos e consequente realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1 000 000$, de bens duradouros e serviços até 500 000$ e de realização de obras até ao limite legal dos concursos limitados; 1.3.2 - Aprovar minutas de contratos referentes a concursos limitados; 1.3.3 - Designar funcionários na qualidade de representantes do Centro Regional e de oficiais públicos como intervenientes na celebração de contratos resultantes de concursos limitados; 1.3.4 - Homologar os autos de recepção provisória e definitiva relacionados com a execução de obras na sequência de concursos limitados; 1.3.5 - Autorizar a publicação de anúncios de concursos públicos e as propostas de constituição de júri; 1.3.6 - Autorizar a restituição dos valores referentes a garantias bancárias na sequência de autos de recepção definitiva; 1.3.7 - Autorizar o pagamento de despesas de correio,telefone,franquia postais,água,luz, combustível e rendas, bem como das provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância; 1.3.8 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo; 1.3.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças e lubrificantes até 250 000$; 1.3.10 - Autorizar...

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