Resolução n.º 66/94, de 24 de Novembro de 1994

Resolução da Assembleia da República n.° 66/94 Viagem do Presidente da República à República Checa e a Genebra A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República à República Checa e a Genebra entre os dias 15 e 17 e 18...

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