Resolução n.º 40/89, de 14 de Novembro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/89 O desenvolvimento do País e as necessidades de adaptação da agricultura portuguesa ao mercado comum europeu e têm vindo a ser seriamente dificultados pela ausência de cadastro da propriedade rústica ou pela desactualização da informação relativa às áreas já cadastradas, situação que contrasta com o que se verifica na quase totalidade dos nossos parceiros comunitários.

O ritmo a que tal cadastro tem vindo a ser produzido continua a revelar-se como totalmente inadequado face às carências que neste domínio se vêm agravando dia a dia, apesar do esforço efectuado em 1980 com a reestruturação do Instituto Geográfico e Cadastral, através da publicação de uma nova lei orgânica, e não obstante terem sido entretanto introduzidas no Instituto novas técnicas de produção cadastral, que substituíram os processos anteriormente utilizados e se tinham revelado manifestamente insuficientes. É oportuno salientar, com efeito, que se afirmava em 1980, no preâmbulo do diploma legal que reestruturou o Instituto Geográfico e Cadastral, que no prazo de cinco anos estaria concluído o cadastro inventarial e fiscal cobrindo todo o territórionacional.

Decorridos nove anos após essa reestruturação verifica-se que não foram ultrapassadas as insuficiências do ritmo de produção Cadastral e que não basta a introdução de novas técnicas para ultrapassar as limitações que em matéria de produção do cadastro rústico são unanimemente reconhecidas e que vêm prejudicando o desenvolvimento do País.

A situação do cadastro urbano é ainda mais grave, já que não só não existe, como ainda, no actual quadro de funcionamento do Instituto, não se prevê que possa vir a ser iniciado a curto ou médio prazos. E, contudo, a produção do cadastro urbano reveste-se de grande importância para o erário público nacional, importância que a recente reforma fiscal fez acrescer, nomeadamente com a introdução da contribuição autárquica.

Neste contexto e independentemente dos esforços que estão a ser desenvolvidos com o objectivo de promover a articulação entre si das diversas iniciativas sectorias de informatização da informação associada ao cadastro, no quadro da criação em Portugal de um sistema nacional de informação geográfica, competirá sempre ao Instituto Geográfico e Cadastral um papel insubstituível no estabelecimento dos critérios que devem subordinar a produção do cadastro geométrico da propriedade urbana, e do acompanhamento e controlo da sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT