Resolução n.º 182/2005, de 22 de Novembro de 2005
Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2005 A prevenção e o combate aos incêndios florestais constituem um imperativo nacional unanimemente reconhecido. Na realidade, é consabida a situação vivida pelo País em matéria de incêndios florestais e a grave dimensão dos danos por estes provocados, quer em perda de vidas humanas, quer em afectação de bens particulares e públicos quer, por fim, ao nível da destruição dos recursos florestais.
Consciente do significado do problema, o XVII Governo Constitucional desenvolveu uma nova política de prevenção e combate aos incêndios florestais, a qual envolve a definição de novos mecanismos de ordenamento florestal, a definição de uma nova forma de actuação de meios terrestres de prevenção e combate e a definição de uma nova forma de gestão e actuação dos meios aéreos.
No que concerne aos meios aéreos, o Governo determinou que se constituísse uma comissão especial para o estudo de meios aéreos de combate aos incêndios florestais, comissão constituída por especialistas em protecção civil, em aviação e em prevenção e combate a incêndios florestais.
Essa comissão sublinhou o papel que os meios aéreos desempenham no quadro da prevenção e combate aos incêndios florestais, a saber, o patrulhamento aéreo da área objecto de protecção, quer através de vigilância simples quer através da denominada 'vigilância armada', o ataque rápido ao incêndio, obstando a que o mesmo atinja dimensões elevadas, o ataque a incêndios que decorram em terrenos inacessíveis por equipas terrestres, a descarga de elevadas quantidades de água ou de retardantes sobre o incêndio e em curtos intervalos de tempo, a mudança rápida de um incêndio para o outro, possibilitando a extinção de fogos iniciais distantes entre si, o transporte de homens e equipamentos de combate terrestre, a protecção, busca e salvamento de bombeiros e demais pessoas, o apoio ao sistema de comunicações em zonas muito acidentadas, melhorando a sua fiabilidade, a transmissão de imagens aéreas para o centro de comando e a coordenação global das operações.
Os meios aéreos são, assim, um importante meio de prevenção e combate aos incêndios florestais.
Em virtude disso, o Estado tem vindo a recorrer sistematicamente ao aluguer de meios aéreos de forma a constituir o respectivo sistema de prevenção e combate, celebrando sucessivamente contratos de aluguer de duração anual e cuja aplicação se limita ao período de maior incidência de incêndios florestais.
O Estado não dispõe...
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