Resolução n.º 10/2005/A, de 14 de Novembro de 2005

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2005/A Qualificação em denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida dos produtos açorianos leite dos Açores, chá de São Miguel, meloa da Graciosa, alho da Graciosa, queijo da Graciosa, meloa de Santa Maria e banana dos Açores.

A produção tradicional de um país ou região representa um património sócio-económico com elevado potencial de desenvolvimento, uma vez que na actualidade constitui uma vantagem comparativa e competitiva.

Nos países da União Europeia, os produtos tradicionais podem merecer de um reconhecimento específico com protecção jurídica, desde que, para o efeito, exista comprovação geográfica e humana associada às características únicas destesprodutos.

O reconhecimento comunitário, acima de tudo, oferece aos consumidores um reforço nas garantias ao consumo em aspectos como a origem geográfica, a especificidade e a tipicidade do saber fazer, tradicional, ligada aos produtos. A via legislativa possibilita aos consumidores uma maior protecção e segurança alimentar em relação ao valor intrínseco e à identidade de cada produto.

Neste sentido, o leite dos Açores, o chá de São Miguel, a meloa da Graciosa, o alho da Graciosa, o queijo da Graciosa, a meloa de Santa Maria e a banana dos Açores são produtos tradicionais açorianos que merecem ser detentores de uma qualificação comunitária, pois resultam de um conjunto de condicionalismos, de natureza climática, geográfica e de usos e práticas de produção das populações locais, que lhes conferem propriedades físicas, químicas, microbióticas e organolépicas distintas dos seus congéneres produzidos noutra qualquer região.

A singularidade destes produtos deriva, efectivamente, de um misto de factores pertencentes ao lugar e às suas gentes.

Ademais, a qualificação destes produtos históricos permite evidenciar uma das estratégias de viabilização para a agricultura dos Açores, que passa por uma activa aplicação da riqueza dos...

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