Resolução n.º 166/2004, de 11 de Novembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2004 A 5.' fase do processo de reprivatização da EDP - Energias de Portugal, S. A., actual designação da EDP - Electricidade de Portugal, S. A., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 218-A/2004, de 25 de Outubro, o qual prevê que as condições finais e concretas da operação sejam fixadas através de uma ou mais resoluções do Conselho de Ministros.

No que se refere à venda directa de referência prevista no artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 218-A/2004, de 25 de Outubro, torna-se necessário concretizar os termos da mesma, designadamente a forma de determinação do número de acções e do preço, bem como o respectivo caderno de encargos.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Estabelecer que a venda directa de referência prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218-A/2004, de 25 de Outubro, tem por objecto um lote de acções da EDP cujo número é calculado tendo por base a seguinte fórmula, com o limite estabelecido no número seguinte: Número de acções da EDP = (euro) 452933176,07/[(euro) 2,2862 x VASD/(VASD + VD)] em que: VASD = valor das acções da EDP, correspondente ao preço médio de cotação das acções da EDP, ponderado pelo volume negociado no mercado Euronext Lisbon, durante o período de negociações dos direitos de subscrição do aumento de capital da EDP; VD = valor dos direitos de subscrição do aumento de capital da EDP, calculado de acordo com a fórmula seguinte: (VASD - P)/(Na/Nn) em que: P = preço de subscrição das acções da EDP; Na = número actual de acções da EDP; Nn = número de acções da EDP a emitir no aumento de capital.

2 - Determinar que o número de acções a alienar no âmbito da venda directa de referência não pode ultrapassar o que resultar da aplicação da seguinte fórmula: Número de acções da EDP = (euro) 452933176,07/[(euro) 2,2862 x VTASD/(VTASD + VTD)] em que: VTASD = valor teórico das acções da EDP resultantes do aumento de capital considerando o preço de (euro) 2,2862 por acção e uma capitalização adicional da empresa de (euro) 1200000000 - calculado através da seguinte fórmula: VTASD = ((euro) 2,2862 x 3000000000 + 1200000000)/(Na + Nn) em que: Na = número actual de acções da EDP; Nn = número de acções da EDP a emitir no aumento de capital; VTD = valor teórico dos direitos de subscrição do aumento de capital da EDP, calculado de acordo com a fórmula seguinte: VTD = (VTASD - P)/(Na/Nn) em que: VTASD = valor teórico das...

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