Resolução n.º 159/2004, de 05 de Novembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 30 de Junho de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Mação, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Mação.

O município de Mação dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, de 23 de Agosto, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2003, de 28 de Janeiro.

A suspensão incide sobre uma área qualificada no Plano Director Municipal como 'Espaços florestais' e que, na respectiva planta de condicionantes, se localiza em Reserva Ecológica Nacional, 'Áreas ardidas' e 'Zona de protecção à albufeira', e tem como objectivo viabilizar a implantação de um parque eólico no local de Castelo Velho, nas proximidades da barragem da Pracana, empreendimento de manifesto interesse público, atendendo às vantagens ambientais das energias renováveis, e de cuja construção resultam alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico, social e local.

Não afectando a presente suspensão disposições respeitantes às restrições de utilidade pública em vigor, nomeadamente a relativa ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, deverá ter-se em conta que as acções necessárias à implantação do parque eólico deverão ser antecedidas do procedimento de reconhecimento do respectivo interesse público, em observância do previsto na alínea c) do n.º 2 do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT