Resolução n.º 177/2003, de 11 de Novembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2003 A Grundig Sistemas de Electrónica, Lda., no âmbito de um processo de crescimento estratégico que levou à fusão de três empresas do Grupo Grundig, instalado há longa data em Portugal, decidiu realizar um investimento na expansão da sua unidade fabril em Braga, tendo em vista o acréscimo da sua produtividade, a ampliação das linhas de produção, o desenvolvimento de novos produtos, o aumento dos recursos humanos e a melhoria da qualidade dosprocessos.

O investimento, cuja realização decorreu entre 2000 e 2002, rondou um valor global de cerca de 9,5 milhões de euros, dos quais aproximadamente 300 mil euros em formação profissional.

O projecto de investimento envolveu a previsão da criação, até Março de 2002, de 138 postos de trabalho e o alcance de um valor de vendas acumuladas de cerca de 400 milhões de euros.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos deinvestimento.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), a Grundig Car InterMedia System, G. m. b.

H., sociedade de direito alemão com...

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