Resolução n.º 12/87/A, de 24 de Novembro de 1987

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/87/A A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1987, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

  1. orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1987 RESUMO (ver documento original) Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Horta, 22 de Julho de 1987. - O Terceiro-Oficial, (Assinatura ilegível.) Aprovado em reunião da Mesa em 22 de Julho de 1987.

O Vice-Presidente, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

(ver documento original) Observações Receita Referência da justificação n.º 1 - Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário da Assembleia Regional dos Açores.

Referência da justificação n.º 2 - Saldo que passa do ano anterior.

Despesa Referência da justificação n.º 1 - Suporte de encargos com a admissão de pessoal (oficial administrativo e redactor). Avisos publicados no Jornal Oficial, 2.' série, n.º 6, de 26 de Fevereiro.

Referência da justificação n.º 2 - Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho (estatuto remuneratório de cargos políticos da Região).

Referências da justificação n.os 3 e 4 - A introdução destas alíneas visa dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A, de 24 de Junho.

Referência da justificação n.º 5 - Necessidade de aumentar a dotação desta verba por força da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 10/87/A.

Referência da justificado n.º 6 - Aumento de verba destinada a cobrir os encargos próprios deste número devido ao acréscimo de pessoal e às compensações a que se refere o artigo 13.º, n.º 2, do Estatuto dos Deputados (Decreto Legislativo Regional n.º 29/82/A, de 22 de Outubro).

Referência da justificação n.º 7 - Reforço de verba para suporte do pagamento de diuturnidades ao pessoal do quadro e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/82/A, de 22 de Outubro.

Referência da justificação n.º 8 - Reforço de verba para fazer face ao aumento de trabalho extraordinário resultante da ausência do serviço de cinco unidades e do não preenchimento de alguns lugares do quadro.

Referência da justificação n.º 9 - Reforço desta verba devido ao acréscimo dos...

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