Declaração n.º DD4467, de 29 de Novembro de 1986

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 262/86, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 201, de 2 de Setembro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 7 do preâmbulo, onde se lê '- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste.' deve ler-se '- embora possam ser derrogados pelo contrato ou deliberação modificativa deste (artigo 9.º, n.º 3)'.

No n.º 11 do preâmbulo, onde se lê 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).' deve ler-se 'sobre o aumento e redução do capital das sociedades anónimas, estendendo-os em boa parte às sociedades por quotas e criou-se um direito legal de preferência na subscrição de quotas e acções (artigos 266.º e 452.º a 454.º).'.

No n.º 30 do preâmbulo, onde se lê 'Com vista à proibição' deve ler-se 'Com vista à prevenção'.

No artigo 10.º, n.º 2, alínea c), onde se lê 'de associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'de associados;'.

No artigo 10.º, n.º 2, alínea e), onde se lê 'dos associados, patronos ou instituidores;' deve ler-se 'dos associados;'.

No artigo 23.º, n.º 1, onde se lê 'A constituição de usufruto sobre participações sociais está sujeita' deve ler-se 'A constituição de usufruto sobre participações sociais, após o contrato de sociedade, está sujeita'.

No artigo 51.º, n.º 3, onde se lê 'inferior ao nominal' deve ler-se 'inferior ao valor nominal'.

No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê 'por qualquer gerente,' deve ler-se 'por qualquer gerente ou administrador'.

No artigo 74.º, onde se lê 'nos termos do artigo 72.º,' deve ler-se 'nos termos do artigo 77.º,'.

No artigo 116.º, n.º 3, alínea b), onde se lê 'a publicidade exigida pelo artigo 114.º' deve ler-se 'a publicidade exigida pelo artigo 100.º'.

No artigo 116.º, n.º 3, alínea c), onde se lê 'da documentação referida no artigo 115.º,' deve ler-se 'da documentação referida no artigo 101.º,'.

No artigo 183.º, n.º 4, onde se lê 'por força do disposto no artigo 195.º,' deve ler-se 'por força do disposto no artigo 188.º,'.

No artigo 186.º, n.º 1, alínea a), onde se lê 'de concorrência prescrita pelo artigo 189.º,' deve ler-se 'de concorrência prescrita pelo artigo 180.º,'.

No artigo 186.º, n.º 5, onde se lê 'do disposto no artigo 195.º' deve ler-se 'do disposto...

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