Resolução n.º 84/86, de 28 de Novembro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/86 A situação que hoje se vive em Portugal de coexistência de duas empresas exercendo a actividade de agência noticiosa de âmbito nacional, ambas dependendo em cerca de 65% do seu orçamento de um contrato de prestação de serviços anualmente celebrado com o Estado, é uma situação que objectivamente não satisfaz os interesses público e nacional.

Isto porque, como é reconhecido, a escassez dos recursos públicos disponíveis não é compatível com a duplicação de financiamentos à realização de tarefas em larga medida perfeitamente sobrepostas.

Considerando no seu programa que a existência de uma só agência constitui melhor solução, encetou o Governo, pela via do diálogo, as negociações necessárias à consagração desta solução, salvaguardando o essencial dos interesses complementares em presença.

A fórmula encontrada preconiza a constituição de uma cooperativa de interesse público onde se associarão o Estado e uma cooperativa aberta à generalidade dos órgãos de comunicação social portugueses.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/84, de 21 de Janeiro, e ouvido o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Novembro de 1986, resolveu: 1 - Autorizar os Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e das Finanças a outorgar a escritura de constituição de uma cooperativa de interesse público em que se associarão o Estado e uma cooperativa de serviços integrada por órgãos de comunicação social portugueses e operadores de telecomunicações.

2 - A cooperativa de interesse público é constituída por tempo indeterminado e terá por objecto a prestação de serviços de informação através da recolha de material noticioso e de interesse informativo, seu tratamento para difusão e divulgação mediante remuneração livremente convencionada.

3 - O capital social mínimo é de 60000000$00, representado por títulos de 500$00, subscrevendo a parte pública 60000 títulos.

4 - Para a realização de um serviço público de interesse nacional, o Estado celebrará contratos-programa plurianuais com a cooperativa de interesse...

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