Resolução n.º 79/86, de 20 de Novembro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/86 Considerando a prevista extinção dos organismos de coordenação económica no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, designadamente o caso da Junta Nacional das Frutas; Considerando a existência em diversas zonas do País de armazéns e infra-estruturas de apoio à comercialização de produtos agrícolas na titularidade da Junta Nacional das Frutas cuja utilização tem estado em parte cometida às cooperativas agrícolas locais; Considerando que importa promover a utilização destas infra-estruturas por forma que as mesmas contribuam para a valorização dos produtos agrícolas das regiões onde se inserem, através, designadamente, da sua transferência em condições de viabilização económica para as cooperativas agrícolas de 1.º grau; Considerando, finalmente, que esta medida vem de encontro às expectativas dos agentes económicos ligados à agricultura, constituindo um meio de promover a racionalização e a rentabilização das estruturas ao serviço da agricultura: O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1986, resolveu: 1 - Os imóveis urbanos e rústicos, armazéns e terrenos pertencentes à Junta Nacional das Frutas sitos em diversas zonas do País poderão ser transferidos, mediante contratos de doação, para cooperativas agrícolas de 1.º grau representativas da lavoura actuante nos lugares da situação dos bens doados.

2 - A celebração dos contratos nos termos do número anterior e dos números seguintes efectivar-se-á mediante a competente escritura pública, sendo competente para nela outorgar, com poderes para o acto, em representação do Estado, o presidente da Junta Nacional das Frutas ou do organismo que vier a suceder-lhe ou o funcionário que este designar.

3 - A celebração dos contratos poderá ficar condicionada à apresentação por parte da contraente cooperativa de projectos visando a utilização e rentabilização do imóvel cedido, com o objectivo de melhorar a capacidade de utilização das estruturas de apoio ao desenvolvimento agrícola.

4 -...

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