Declaração n.º DD5116, de 30 de Novembro de 1985

Declaração Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 722/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 221, de 25 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Na parte I, no artigo 16.º, n.º 4, alínea b), onde se lê 'b) Companhia de Comando e Serviços Lisboa (Janelas Verdes);' deve ler-se 'b) Companhia de Comando e Serviços - idem;'; na alínea e), onde se lê 'e) Grupo Regional de Trânsito n.º 2 - idem:' deve ler-se 'e) Grupo Regional de Trânsito - Fogueteiro, provisoriamente em Lisboa (Janelas Verdes)'.

Na parte II, no artigo 7.º, n.º 2, onde se lê '2 - Ao oficial chefe da secretaria da unidade compete:' deve ler-se '2 - Ao oficial chefe da secretaria da unidade compete mais:'.

No artigo 17.º, n.º 2, alínea j), onde se lê 'j) [...] e ainda os concorrentes à banda;' deve ler-se 'j) [...] e ainda dos concorrentes à banda;'.

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê '1 - [...] ou a estes adidos [...]' deve ler-se '1 - [...] ou a estas adidos [...]'.

No artigo 32.º, n.º 15, onde se lê '15 - [...] das viaturas que estiverem distribuídas' deve ler-se: '15 - [...] das viaturas que tiverem distribuídas'.

No artigo 47.º, n.º 1, onde se lê 'O comando interno de unidade [...]' deve ler-se 'O comando interino de unidade [...]'.

No artigo 56.º, n.º 6, onde se lê '6 - [...]para se exibir ao serviço [...]' deve ler-se '6 - [...] para se eximir ao serviço [...]'.

No artigo 64.º, n.º 2, alínea f), onde se lê 'f) [...] material de carga e consumo executadas pelas subunidades propondo [...]' deve ler-se 'f) [...] material de transmissões, seu emprego na unidade e subunidade, propondo [...]'.

Na parte III, no artigo 7.º, n.º 1, alínea c), onde se lê 'c) [...] a fuga do indivíduo [...]' deve ler-se 'c) [...] a fuga de indivíduo [...]'.

No artigo 59.º, n.º 1, onde se lê '1 - [...] apresentação e trânsito de gados [...]' deve ler-se '1 - [...] apascentação e trânsito de gados [...]'.

No artigo 70.º deve figurar a epígrafe 'Procedimentos em certos casos'.

No artigo 74.º, n.º 1, onde se lê '1 - [...]que daí resulte mal maior [...]' deve ler-se '1 - [...]que daí não resulte mal maior[...]'.

No artigo 95.º, onde se lê 'No caso de actuação [...]' deve ler-se '2 No caso de actuação [...]'.

Na parte IV, a seguir ao artigo 19.º 'Fanfarra e charanga' e antes de 'Estandarte Nacional da Guarda Nacional Republicana' (p. 59), deve figurar a indicação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT