Resolução n.º 209/82, de 26 de Novembro de 1982

Resolução n.º 209/82 Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de Fevereiro, a Direcção de Serviços de Infra-Estruturas da Força Aérea solicitou autorização para aquisição do imóvel situado junto ao Estado-Maior da Força Aérea, em Alfragide.

Considerando que é um facto irreversível a instalação da base de Alfragide, integrando o Estado-Maior e os comandos, como decorre do disposto no Decreto-Lei n.º 280/82; Considerando que se torna necessário completar a área indispensável à melhoria das condições de segurança da base e, adicionalmente, proporcionar melhores condições de instalação de alguns dos seus serviços de apoio; Considerando que se chegou a acordo com a proprietária quanto ao pagamento, que deverá ser efectuado em prestações e por verba própria da ForçaAérea; Considerando que se encontram...

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