Resolução n.º 383/80, de 08 de Novembro de 1980

Resolução n.º 383/80 Pela Resolução n.º 120/80, de 20 de Março, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 133-A/79, de 11 de Abril, até 30 de Setembro de 1980.

Considerando, contudo, a grave situação económica e financeira em que a empresa Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., se encontra; Considerando também que, não obstante os esforços desenvolvidos, se encontra ainda por concluir o processo conducente à viabilização desta empresa: O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Outubro de 1980, resolveu: 1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT