Resolução n.º 334/79, de 30 de Novembro de 1979

Resolução n.º 334/79 A vitivinicultura portuguesa, apesar da sua importância económica e social, não tem podido acompanhar, por carência de adequadas medidas de política, a evolução verificada nos últimos decénios em vários países, particularmente no domínio da qualidade e genuinidade dos vinhos.

Efectivamente, ao passo que a generalidade dos países produtores passou a orientar a sua política no sentido dos vinhos personalizados, com características específicas, produzidos em regiões determinadas, Portugal tem mantido apenas com essa categoria uma pequena parte de entre as regiões com indiscutíveis potencialidades para o efeito. E isto, não obstante os portugueses terem sido pioneiros na demarcação e regulamentação de regiões vitivinícolas, em virtude da histórica decisão do marquês de Pombal, ao proceder em 1757 à delimitação da Região do Douro. E isto, não obstante ainda estarem previstas, há decénios, várias novas demarcações, as quais, salvo alguns casos definidos nos princípios deste século (Bucelas, Carcavelos, Colares, Dão, Madeira, moscatel de Setúbal e vinhos verdes), jamais foram satisfeitas, embora frequentemente reclamadas.

Para esta situação terá contribuído a ausência de órgãos institucionais com o objectivo de definir e coordenar uma política vitivinícola global, competência que no plano oficial tem estado afecta a vários departamentos governamentais. Igualmente terá contribuído a indefinição do estatuto, verificada nos últimos tempos, quanto aos organismos vinícolas regionais.

Não admira, assim, que a reorganização do nosso mundo vitivinícola se tenha vindo a protelar. No entanto, as profundas transformações verificadas noutros países, nossos concorrentes, não consentem novos adiamentos. Nem estes seriam ainda admissíveis no contexto da preparação para o ingresso na CEE, que engloba os principais países produtores de vinho e adopta regulamentação exigente, a que seguramente não poderemos deixar de dar resposta.

O Governo está consciente da preocupante situação da vitivinicultura nacional e compreende as razões das reclamações que têm vindo a ser feitas quanto à urgência de certas medidas. Por isso, encontram-se em preparação alguns diplomas sobre política vitícola, a publicar com a brevidade possível.

Entretanto, entende o Governo ser conveniente anunciar desde já a sua posição claramente favorável perante a demarcação de novas regiões, cujos princípios orientadores serão objecto de decreto-lei.

Mas...

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