Declaração n.º DD7109, de 27 de Novembro de 1979

Declaração Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 528/79, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Na tarifa 5, B 'Ensaios de homologação', II 'Conjunto atenuador de interferências de origem industrial', onde se lê: Tp - Taxa anual relativa ao licenciamento de um posto telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6391); deve ler-se: Tp - Taxa anual relativa ao licenciamento de um posto telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6821); e onde se lê: Tf - Taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro de fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6392); deve ler-se: Tf - Taxa anual relativa ao licenciamento, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública, por cada quilómetro ou fracção (taxa n.º 6822); Na tarifa 6, 'Aluguer de circuitos de telecomunicações para uso privativo', II 'Taxas de assinatura mensal', D 'Circuito CAM', onde se lê: a.1) Ligação Lisboa-Funchal: 6161 - Para transmissão da voz e de imagens fixas - 84000$00.

Para transmissão de dados: 6162 - 50 bauds - 42000$00.

a.2) Ligação Lisboa-Ponta Delgada: 6163 - 50 bauds - 42000$00.

deve ler-se: a) Ligação Lisboa-Funchal: Ligação Lisboa-Ponta Delgada: 6161 - Para transmissão da voz ou de imagens fixas - 84000$00.

Para transmissão de dados: 6162 - 50 bauds - 42000$00.

No final da enumeração das taxas desta tarifa, deve ser acrescentado o seguinte texto: Notas 1 - C é o comprimento real do circuito, em hectómetros, incluindo os prolongamentos até aos locais do assinante.

2 - d é a distância, em quilómetros, medida em linha recta, entre as estações principais das redes telefónicas onde se situam os locais do assinante.

3 - D é a distância, em quilómetros, medida em linha recta, directamente...

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