Resolução n.º 328/79, de 21 de Novembro de 1979

Resolução n.º 328/79 Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Primeiro-Ministro e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu: 1.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, conjugado com os artigos 1.º e 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, relativa à elegibilidade implícita de plurinacionais.

  1. Declarar, com força obrigatória geral, a constitucionalidade das normas constantes dos n.os 2 a 8 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, por violação da regra da pessoalidade do voto constante do n.º 2 do artigo 48.º da...

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