Resolução n.º 316/79, de 10 de Novembro de 1979

Resolução n.º 316/79 A Resolução n.º 124/79, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série, de 27 de Abril de 1979, que determinou a cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L., estabeleceu que até à celebração do contrato de viabilização, ou até 30 de Setembro de 1979, se entretanto tal contrato não fosse celebrado, não fossem exigidas as dívidas e respectivos acréscimos legais que se encontrassem vencidos à data da cessação da intervenção do Estado, autarquias locais, Previdência Social, banca nacionalizada e outros fundos públicos.

Considerando que, embora a proposta de contrato de viabilização tenha sido entregue dentro do...

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