Resolução n.º 186/78, de 09 de Novembro de 1978

Resolução n.º 186/78 Encontram-se, ainda, sob intervenção do Estado diversas empresas do sector turístico, cuja tutela está cometida ao Ministério do Comércio e Turismo.

Perante a complexidade dos estudos preparatórios das resoluções de desintervenção relativas às empresas em causa, não foi ainda possível, até à presente data, fazer cessar a intervenção do Estado nas mesmas, pelo que, para já, resulta como naturalmente necessário, por impedimento legal, proceder à prorrogação por mais algum tempo do regime de intervenção.

Assim: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu: Prorrogar, nos termos legais, o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas tuteladas pelo Ministério...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT