Resolução n.º 183/78, de 08 de Novembro de 1978

Resolução n.º 183/78 Considerando: O recente recomeço da exploração comercial do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa já com a integração do seu 2.º escalão e com uma potência instalada de 1660 MW (4 x 415 MW); A necessidade de dar seguimento às anteriores conversações estabelecidas com a República da África do Sul sobre o preço de venda da energia, pelos grupos de trabalho nomeados por Resolução do Conselho de Ministros de 7 de Novembro de 1975 e pelo despacho dos Ministros da Cooperação e das Finanças de 23 de Junho de 1976; Ser indispensável assegurar ao empreendimento de Cabora Bassa a sua rendibilidade própria, no sentido de concretizar o princípio do pagamento integral de todos os investimentos realizados com a venda de energia produzida pelo próprio empreendimento; O envolvimento português na Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A. R. L.

A actual situação do mercado cambial: O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu: 1 - Nomear um grupo de trabalho interministerial para se ocupar das negociações com a República da África do Sul e a República Popular de Moçambique, referentes à revisão do acordo e contrato existentes com a República da África do Sul e a ESCOM, sobre a venda de energia produzida pelo aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa, com a seguinte constituição: António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, engenheiro, que presidirá; Luís Meneses Cordeiro, licenciado pelo ICSPU, representante do Ministério dos NegóciosEstrangeiros; Alexandre Lucena e Vale, licenciado em Direito...

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